O CNJ mudou as regras. O Provimento 243 reabriu os prazos — e o novo relógio já vai começar.
Diagnóstico gratuito recalcula, em 10 minutos, a sua classe, subclasse (A–J) e o novo prazo das Etapas 1 e 2 do Anexo IV, com base nas novas faixas de receita do art. 16.
- Sem cadastro para diagnóstico
- 18 perguntas, 6 áreas
- Base legal em cada item
- Dossiê pronto para o CNJ
Contagem a partir da vigência estimada do 243 (23/08/2026). Data estimada com base na regra de 30 dias após a publicação. Contagem oficial a confirmar pelo CNJ.
O que muda com o Provimento 213
O Provimento CNJ nº 213/2026 é a norma do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 20 de fevereiro de 2026, que obriga todas as serventias extrajudiciais brasileiras a implantar controles de segurança da informação, continuidade de negócios, gestão de incidentes e proteção de dados pessoais — substituindo e ampliando o Provimento 74/2018. Passa a exigir MFA obrigatório, backup off-site testado, logs por 5 anos, PSI, PCN e PRD formais, designação de RTI, Controlador e DPO, notificação de incidentes em 72 horas e dossiê técnico apresentado à corregedoria. O descumprimento pode ensejar procedimento disciplinar (art. 24). Consulte o texto oficial no CNJ.
Quer o detalhamento completo? Leia o Guia do Provimento 213/2026 ou consulte o checklist dos 43 requisitos.
Autenticação multifator em todos os sistemas de registro e e-mail institucional.
Cópias criptografadas fora do local, com teste periódico de restauração.
Preservação de logs de acesso e alteração, com armazenamento segregado.
Política de Segurança, Continuidade e Recuperação documentados e vigentes.
Cadastro de equipamentos, sistemas e responsáveis, mantido atualizado.
Encarregado designado, ROPA e plano de resposta a incidentes com notificação em 72h.
Prazos do Provimento 213 por classe
O art. 16, com a redação do Provimento 243/2026, ampliou as faixas: Classe 1 vai até R$ 300 mil, Classe 2 até R$ 1,5 milhão e Classe 3 acima disso. Os prazos abaixo começam a contar da vigência estimada do 243 (23/08/2026).
Art. 20: Etapas 1 e 2 (Governança e Infraestrutura) devem estar concluídas dentro do prazo da sua classe.
Art. 23: Conformidade integral em 24 a 36 meses, conforme a classe. A partir daí, a manutenção é contínua — com testes e revisões periódicas.
Como o Conforme243 organiza a sua adequação
Cinco passos que transformam a norma em um processo controlado — do diagnóstico inicial ao dossiê pronto para apresentação ao CNJ ou à corregedoria.
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Perguntas frequentes
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